PEC vai permitir que deputados estaduais assumam secretarias municipais sem perder mandato

Um Projeto de Emenda à Constituição (PEC) protocolado nesta quarta-feira (4) na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul pretende alterar o inciso I do artigo 61 da Constituição Estadual para permitir que deputados estaduais se licenciem do mandato parlamentar e assumam cargos de secretário municipal sem perderem o mandato eletivo. A PEC 2/2026, proposta inicialmente pelo deputado Caravina (PSDB), foi subscrita pelos demais 23 parlamentares. A proposta busca ampliar as possibilidades de atuação dos deputados na administração pública, equiparando a legislação estadual à regra adotada nos demais estados brasileiros. Atualmente, a Constituição de Mato Grosso do Sul permite que deputados se afastem do mandato, sem perder o cargo eletivo, para assumir funções de ministro de Estado, secretário estadual ou chefe de missão diplomática temporária. A investidura em secretarias municipais não está prevista expressamente entre as hipóteses autorizadas.
Na justificativa, os autores argumentam que a mudança poderá fortalecer a governabilidade, ampliar a representatividade e melhorar a eficiência da gestão pública municipal. Segundo o texto, a presença de parlamentares no primeiro escalão das prefeituras permitiria levar experiência legislativa, capacidade de articulação política e conhecimento das demandas da população diretamente para a administração municipal.
A PEC também destaca o crescimento populacional e o desenvolvimento econômico e social de Mato Grosso do Sul como fatores que reforçam a necessidade de qualificação da gestão das prefeituras. Com a alteração, deputados estaduais poderiam assumir secretarias municipais, participar diretamente da administração das cidades e, posteriormente, retornar ao exercício do mandato parlamentar, sem a necessidade de renunciar à cadeira na Assembleia Legislativa. A proposta agora seguirá a tramitação regimental na Assembleia Legislativa, passando pela análise das instâncias competentes antes de ser submetida à votação em plenário.