Prefeitura de Costa Rica notifica servidores, aposentados e pensionistas para regularização do Censo Previdenciário sob risco de suspensão de pagamentos

A Prefeitura de Costa Rica, por meio do Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica (SPMCR), publicou o Edital de Notificação nº 01/2026, convocando servidores públicos municipais efetivos ativos, aposentados e pensionistas que permanecem com pendências na realização do Censo Previdenciário e da Atualização Cadastral. A medida estabelece uma última convocação para regularização das informações, sob pena de suspensão dos pagamentos e rendimentos enquanto persistir a irregularidade.
O edital, datado de 5 de novembro de 2026, foi elaborado pelo Serviço de Previdência Municipal em cumprimento ao Decreto nº 5.077, de 3 de novembro de 2025, e à Resolução nº 01/2025, de 7 de novembro de 2025. A convocação integra os procedimentos administrativos destinados à atualização e validação dos dados dos segurados e beneficiários vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município.
De acordo com o documento, os servidores e beneficiários relacionados já haviam sido convocados anteriormente para realizar o Censo Previdenciário e a Atualização Cadastral, mas não compareceram ao SPMCR nem regularizaram a situação por meio digital. Diante das pendências, o órgão tornou pública a notificação para que os interessados compareçam obrigatoriamente à sede da Previdência Municipal e concluam os procedimentos exigidos.
A relação nominal dos notificados consta no próprio edital, distribuída ao longo das páginas do documento, com identificação dos servidores ativos, aposentados e pensionistas, respectivas matrículas e situação funcional ou previdenciária. Os nomes relacionados são aqueles que, conforme o levantamento apresentado pelo SPMCR, permanecem pendentes quanto à realização do procedimento cadastral.
Prazo de 30 dias para regularização
O edital estabelece que os segurados e beneficiários notificados deverão comparecer pessoalmente ao Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica, impreterivelmente no prazo de 30 dias corridos, contados a partir da publicação do documento no Diário Oficial do Município. Dentro desse período, deverá ser realizada integralmente a atualização cadastral e o Censo Previdenciário.
O prazo previsto é improrrogável, conforme estabelece a notificação, não sendo admitida sua extensão, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e amparadas pela legislação aplicável. A convocação reforça que os interessados precisam cumprir efetivamente as exigências estabelecidas para evitar as consequências administrativas previstas no documento.
Suspensão de pagamentos em caso de descumprimento
O edital alerta que o não comparecimento dos servidores efetivos ativos, aposentados e pensionistas dentro do prazo, sem regularização cadastral ou justificativa legalmente aceita, poderá resultar na suspensão do pagamento da remuneração, dos proventos de aposentadoria ou da pensão, conforme a condição funcional ou previdenciária de cada interessado.
A eventual suspensão poderá ocorrer a partir da folha de pagamento subsequente ao encerramento do prazo concedido, observados os procedimentos legais pertinentes. O documento também esclarece que a suspensão permanecerá vigente até que o interessado compareça ao SPMCR e conclua integralmente o Censo Previdenciário e a Atualização Cadastral, apresentando todas as informações e documentos exigidos.
Atendimento presencial no Centro de Costa Rica
Para regularizar a situação, os notificados deverão procurar o Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica, localizado na Rua José Pereira da Silva, nº 758, Centro. O atendimento ocorre durante o expediente normal, das 7h às 11h, no período matutino, e das 13h às 17h, no período vespertino.
No atendimento, os interessados deverão apresentar documentos pessoais e os demais documentos necessários para a conclusão do Censo Previdenciário e da Atualização Cadastral. O edital destaca que a regularização precisa ser efetivamente concluída perante o órgão, não sendo suficiente apenas manifestar interesse ou realizar agendamento.
Atualização cadastral é necessária para a gestão previdenciária
Conforme o Serviço de Previdência Municipal, o Censo Previdenciário constitui procedimento indispensável para atualizar e validar as informações cadastrais, funcionais e previdenciárias dos segurados e beneficiários. A iniciativa busca manter a regularidade da base de dados do Regime Próprio de Previdência Social e contribuir para a adequada gestão previdenciária do município.
O edital também esclarece que a publicação da notificação não dispensa os interessados do cumprimento da obrigação cadastral. A convocação representa a última oportunidade formal para que os segurados e beneficiários relacionados regularizem suas pendências, observando o prazo e as condições estabelecidas.
O documento será publicado no Diário Oficial do Município de Costa Rica para conhecimento dos interessados e produção dos efeitos administrativos e legais pertinentes. A notificação foi assinada pelo prefeito municipal, delegado Cleverson Alves dos Santos, e pelo diretor-presidente do Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica, Geandro dos Santos Almeida.
A Prefeitura reforça, por meio da publicação oficial, a necessidade de que os servidores ativos, aposentados e pensionistas relacionados verifiquem sua situação e procurem o SPMCR dentro do prazo estabelecido. A conclusão do procedimento é fundamental para manter os dados previdenciários atualizados e evitar as medidas administrativas previstas no edital.
Serviço
Órgão: Serviço de Previdência Municipal de Costa Rica (SPMCR)
Endereço: Rua José Pereira da Silva nº 758, Centro
Atendimento: 7h às 11h e das 13h às 17h
Prazo: 30 dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município (Vence em 05/12/2026)
Telefone: (67) 3247-1921
E-mail: spmcr@costarica.ms.gov.br
Edital: Notificação nº 01/2026