SÃO LUÍS – Demissão de Celso Magalhães de 1878 é anulada

Trajetória do patrono do parquet maranhense também deverá ser reconhecida como Patrimônio Imaterial
Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 29 de outubro, que o Estado do Maranhão anule a demissão do promotor público Celso Tertuliano da Cunha Magalhães, conhecido como Celso Magalhães, editada em 29 de março de 1878. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de justiça Cláudio Rebêlo Correia Alencar. A sentença foi assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins.
Também foi determinada a reintegração funcional simbólica de Celso Magalhães ao quadro histórico dos membros do MPMA, com o cancelamento da anotação “a bem do serviço público” nos registros institucionais.
Outra obrigação refere-se à declaração da vida e trajetória do promotor público como bem integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do Estado do Maranhão, símbolo de integridade, independência funcional e defesa dos direitos humanos.
A sentença estabeleceu que o julgamento possui efeitos puramente históricos, morais e declaratórios, sem gerar repercussão econômica, financeira, indenizatória ou previdenciária aos cofres públicos estaduais.
CONTEXTO
Nos anos de 1876 e 1877, o promotor havia atuado na acusação penal contra Ana Rosa Viana Ribeiro, esposa de Carlos Fernando Ribeiro, e posteriormente conhecida como Baronesa de Grajaú. Celso Magalhães acusou Ana Rosa da autoria de maus tratos que levaram à morte do menino escravizado Inocêncio, de sete anos.
Durante o processo, Celso Magalhães levou o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. Menos de 24 horas após o marido da acusada assumir a chefia da província, o promotor foi demitido. Celso Magalhães faleceu no ano seguinte, em 1879, aos 29 anos.
De acordo com os autos, a demissão de Celso Magalhães ocorreu sob a justificativa formal “a bem do serviço público”. Conforme o parecer do MPMA, o ato decorreu de retaliação política imediata conduzida por Carlos Fernando Ribeiro, então vice-presidente da Província do Maranhão e esposo da ré.
SENTENÇA
Ao examinar as questões, o magistrado rejeitou as preliminares e a tese de prescrição. Destacou, ainda, que o objeto da ação possui caráter transindividual e indivisível, voltado à preservação da memória histórica, à salvaguarda do patrimônio imaterial e ao direito à verdade, aspectos regidos pela Constituição Federal de 1988.
No mérito, a sentença reconheceu a ocorrência de desvio de finalidade na demissão, apontando o uso da competência administrativa para fins particulares de perseguição funcional.
Redação: CCOM-MPMA
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