Dívidas tributárias com o Estado podem ter redução superior a 70%; veja exemplos

Uma dívida de R$ 23,2 mil reduzida para pouco mais de R$ 6,5 mil. Outra de R$ 557 mil que cai para R$ 158 mil. E um conjunto de débitos que somava R$ 3,9 milhões reduzido para R$ 1,4 milhão. Esses são alguns exemplos dos descontos previstos no edital de transação tributária lançado pelo Governo da Bahia, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com apoio da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-Ba), para estimular a regularização de créditos tributários inscritos em dívida ativa.
As simulações realizadas pela Sefaz-Ba, com base nas condições previstas no edital, mostram que a redução sobre multas e acréscimos moratórios pode representar economia de milhares ou até milhões de reais, a depender das características do débito. As regras e o passo a passo para adesão estão disponíveis nos sites www.sefaz.ba.gov.br e www.ba.gov.br/pge.
Em um dos exemplos simulados, um débito de R$ 23,27 mil pode ser quitado por cerca de R$ 6,51 mil. O desconto chega a R$ 16,76 mil, equivalente a 72% do valor devido. Em outro caso, uma dívida de R$ 557,1 mil pode ser reduzida para R$ 158,1 mil, proporcionando economia de aproximadamente R$ 399,1 mil, ou 71,63%. Há ainda situações em que um débito de R$ 328,2 mil pode cair para R$ 156,5 mil, resultando em abatimento de R$ 171,7 mil, o equivalente a 52,31% do valor original.
Os benefícios também alcançam contribuintes com mais de um débito inscrito. Em uma das simulações, sete autos de infração que totalizavam R$ 3,92 milhões tiveram o saldo reduzido para R$ 1,40 milhão. A economia chega a R$ 2,52 milhões, o que representa um desconto médio de 64,3%. Os valores apresentados são exemplos de simulações. O desconto efetivo dependerá das características e da classificação de cada crédito tributário.
Prazo termina em 18 de dezembro
Os contribuintes baianos têm até o dia 18 de dezembro para aderir ao edital de transação tributária. Além da possibilidade de obter descontos de até 95% sobre multas e acréscimos moratórios, também é possível parcelar o saldo devido em até seis vezes. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 500.
Podem aderir pessoas físicas e jurídicas cujos Processos Administrativos Fiscais (PAFs) tenham dado origem a créditos tributários inscritos em dívida ativa até 31 de dezembro de 2025. Os honorários relativos à dívida ativa incidirão sobre o valor do crédito já reduzido pelos descontos previstos no edital. Para ter acesso aos benefícios, os créditos tributários devem estar classificados como de difícil recuperação, de pequeno valor ou ser devidos por empresas em recuperação judicial. A transação e a adesão são realizadas individualmente para cada Processo Administrativo Fiscal.
Como acessar
Para consultar as condições disponíveis, o contribuinte deve acessar o site da Sefaz-Ba e clicar no banner “Transação Tributária”, localizado na página principal. É necessário ter em mãos o número do Processo Administrativo Fiscal relacionado à dívida.
O PAF pode ser decorrente de Auto de Infração, Notificação Fiscal, Débito Declarado ou Denúncia Espontânea. Após acessar a área destinada à transação tributária, no canal Carta de Serviços, o contribuinte deverá informar o número do processo e clicar em “Aplicar Filtro”.
Em seguida, deve selecionar o ícone “Consultar PAF” para conferir o valor atualizado do débito, o desconto aplicável e o montante a ser pago. Para quitar o débito à vista, o contribuinte deverá selecionar a opção “Emitir DAE”. O Documento de Arrecadação Estadual será aberto em formato PDF em uma nova janela. Por isso, o navegador deve estar configurado para permitir a abertura de pop-ups.
Caso opte pelo parcelamento, depois de informar o número do PAF e consultar os dados do débito, o contribuinte deverá clicar em “Efetuar Parcelamento”. Na sequência, precisará conferir as informações apresentadas, selecionar “Avançar”, ler as instruções e clicar em “Continuar”.
Na etapa seguinte, deverá escolher o modelo de parcelamento iniciado pela expressão “Edital - PGE”, preencher os dados conforme a opção desejada e avançar para a confirmação. Depois que o procedimento for concluído, o DAE e o abono bancário serão abertos em formato PDF. A quantidade de parcelas autorizada poderá ser informada posteriormente por e-mail ou pela caixa de mensagens do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) do contribuinte.
A adesão somente será formalizada após o pagamento da parcela única ou da primeira prestação, no caso de parcelamento, até a data de vencimento indicada no documento. Se o pagamento não for realizado no prazo, a adesão não produzirá efeitos jurídicos.
Para incluir débitos que já estejam parcelados, o contribuinte deverá solicitar previamente à Sefaz-Ba a interrupção do acordo vigente. O pedido pode ser feito por meio do Balcão Virtual de Atendimento, também disponível no site da Sefaz-Ba.
Fonte: Ascom/Sefaz-Ba