Piauí é o primeiro estado do país a publicar índices de repartição dos novos impostos previstos na Reforma Tributária

O Piauí é o primeiro estado brasileiro a publicar os índices de repartição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), tributo instituído pela Reforma Tributária. A medida integra as adequações necessárias à implementação do novo sistema tributário e assegura que os municípios piauienses recebam os valores que lhes cabem, sem atrasos ou retenções por parte do Estado. O IBS substituirá gradualmente o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), de competência municipal.
A portaria SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC Nº 5/2026, assinada pelo secretário da Fazenda do Piauí, Emílio Júnior, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nº 210/2026 nesta quarta-feira (4). “A medida garante que os municípios piauienses recebam sua parcela do IBS sem nenhum tipo de atraso ou retenção provocados pelo Estado, garantindo mais segurança aos gestores municipais quanto à implementação da Reforma Tributária“, afirma o secretário.
O coordenador do Grupo de Trabalho (GT) da Reforma Tributária no Piauí, auditor fiscal Bruno Carvalho, explica que a Lei Estadual nº 8.899/2025 estabelece os critérios e os prazos para o cálculo dos coeficientes de participação de cada município na arrecadação estadual do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). O artigo 2º, § 3º, atribui à Secretaria da Fazenda a responsabilidade por esse cálculo. “O artigo 1º fixa os coeficientes de participação dos municípios piauienses no produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) distribuído ao Estado do Piauí, para o exercício financeiro de 2027, constantes do Anexo Único desta Portaria”, explica.
Bruno Carvalho acrescenta que a portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 4 de novembro, conforme estabelece o artigo 2º, e que a publicação dos coeficientes de participação dos municípios na arrecadação estadual do IBS também será comunicada ao Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), em cumprimento ao artigo 130 da Lei Complementar nº 227/2026, que regulamenta a Reforma Tributária sobre o Consumo.
Vale ressaltar que o Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) também já publicou a Resolução nº 26/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), no qual fixa os índices definitivos de participação de cada município do Estado do Piauí no produto de arrecadação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) e sobre a Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação para o Exercício Financeiro de 2027.
A referida medida foi aprovada em plenário no dia 28 de outubro deste ano de 2026 e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-PI no dia último dia 3 de novembro deste ano. Os cálculos levam em conta o Valor Adicionado Fiscal (VAF), além de critérios como população e área territorial, servindo de base para o repasse constitucional de 25% da arrecadação de ICMS aos municípios ao longo de 2027.


