BACABAL – MPMA requer cumprimento de decisão judicial sobre concurso público

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 2ª Promotoria de Justiça Cível de Bacabal, ingressou com um pedido de cumprimento de sentença a respeito da realização de concurso público pela administração municipal. O pedido refere-se a decisão proferida em Ação Civil Pública proposta em 2023.
Na Ação, proposta contra o Município de Bacabal e o ex-prefeito Edvan Brandão de Farias, o MPMA apontou que o último concurso público realizado pela Prefeitura para cargos efetivos foi realizado em 2010. Além disso, cerca de 55% do quadro funcional era preenchido por vínculos precários e temporários ilegítimos em funções permanentes da administração municipal.
Os pedidos do Ministério Público do Maranhão foram acolhidos parcialmente pela 2ª Vara Cível de Bacabal, que determinou ao município prazo de 60 dias para elaborar e publicar um cronograma oficial para a realização de concurso público, com previsão de datas para publicação do edital, aplicação de provas, homologação dos resultados e nomeação progressiva dos aprovados.
O documento também deveria trazer a estimativa de vagas por cargo, com base em levantamento da demanda, e a indicação expressa de que as despesas do certame e das nomeações estariam previstas na Lei Orçamentária Anual de 2026.
A decisão judicial também proibiu a renovação automática de contratos temporários para funções permanentes, a não ser em casos de excepcional interesse público, devidamente fundamentados e documentados.
RECURSOS
A Prefeitura de Bacabal interpôs recursos contra a decisão, tendo conseguido um efeito suspensivo junto ao Tribunal de Justiça. Posteriormente, a desembargadora Ângela Salazar, relatora do caso, negou o recurso apresentado pelo Município. Atuou pelo Ministério Público do Maranhão, no segundo grau, a procuradora de justiça Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro.
No pedido de cumprimento da decisão, o promotor de justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira aponta que, com a improcedência do recurso e manutenção integral da sentença de primeiro grau, também caiu o efeito suspensivo sobre a decisão, que deverá ser cumprida pelo Município de Bacabal.
A 2ª Promotoria de Justiça Cível de Bacabal pediu que a Prefeitura comprove, em até 15 dias, o integral cumprimento das obrigações, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, podendo ser majorada a R$ 50 mil diários em caso de persistência do descumprimento.
Redação: CCOM-MPMA
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